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Acidente de trabalho

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11/20/20252 min read

Acidente de trabalho, o que é? E quais são os direitos do trabalhador?

O acidente de trabalho é todo evento que ocorre no exercício das atividades profissionais ou a serviço da empresa, causando lesão corporal, doença, redução da capacidade laboral, seja temporária, permanente ou até mesmo a morte.

A definição está prevista na Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social.

Além do acidente típico (aquele que acontece durante o trabalho, dentro da empresa ou em serviço externo, e que resulta em lesão ou incapacidade temporária ou permanente), também são considerados acidentes de trabalho:

1. Acidente de trajeto:

É o que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.

2. Doença ocupacional:

• Doença profissional: causada diretamente pelo exercício da atividade;

• Doença do trabalho: desenvolvida ou agravada em razão das condições em que o trabalho é realizado.

Direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho:

• Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), obrigatória por parte da empresa;

• Estabilidade no emprego de 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período;

• Depósito de FGTS durante o período de afastamento;

• Auxílio-doença acidentário (caso fique incapacitado por mais de 15 dias);

• Reabilitação profissional, quando necessário;

• Aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for permanente;

• Pensão aos dependentes, em caso de morte decorrente do acidente;

• Possibilidade de indenizações, a depender das circunstâncias do acontecimento.

Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença relacionada ao serviço e não teve seus direitos reconhecidos, procure orientação profissional.

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