ADVOGADA TRABALHISTA

Adicional de insalubridade, o que é, quem tem direito e como funciona?

Descrição do post.

O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que possam prejudicar a saúde, conforme previsto na CLT e regulamentado pela NR-15 do Ministério do Trabalho.

Essas condições envolvem exposição a agentes nocivos, como: produtos químicos, calor, ruído excessivo, radiações, agentes biológicos, poeiras minerais, entre outros.

Quem tem direito?

O direito ao adicional depende de laudo pericial (LTCAT, PPRA/PGR, PCMSO ou perícia judicial) que comprove que o ambiente de trabalho expõe o colaborador a agentes insalubres acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15.

Percentuais de pagamento:

O adicional pode ser de:

• 10% (grau mínimo)

• 20% (grau médio)

• 40% (grau máximo)

Se você trabalha exposto a agentes nocivos e não recebe o adicional de insalubridade, ou acredita que o grau pago está errado, procure orientação

Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
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