ADVOGADA TRABALHISTA
Adicional noturno, o que é? E quem tem direito?
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No caso dos trabalhadores urbanos, a CLT estabelece que o horário noturno compreende das 22h00 às 5h00, e o colaborador deve receber um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
Além disso, a legislação determina que a hora noturna seja reduzida, contando como 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas a serem pagas como noturna.
Quem trabalha em turnos prolongados, por exemplo das 22h00 às 8h00, tem direito ao adicional noturno quanto às horas prolongadas.
Para trabalhadores rurais, o período noturno é diferente:
• Lavoura: das 21h às 5h;
• Pecuária: das 20h às 4h;
• O percentual do adicional também varia conforme a atividade.
A supressão do adicional noturno, a sua redução indevida ou a falta de pagamento caracteriza descumprimento contratual, podendo gerar cobrança retroativa e, em casos mais graves, até rescisão indireta.
Se você trabalha no período noturno e não recebe o adicional corretamente, procure orientação com a gente.
Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
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