ADVOGADA TRABALHISTA

Demissão por justa causa

Demissão por justa causa, o que é? E o que o trabalhador recebe?

A justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma das faltas graves prevista no art. 482 da CLT, como insubordinação, abandono de emprego, desonestidade, atos de indisciplina ou alguma das outras hipóteses contidas no referido artigo.

Nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas:

• Saldo do salário;

• Férias vencidas + 1/3 (se houver);

• 13º salário do ano anterior (se não foi quitado).

Não recebe:

• Férias proporcional;

• 13º salário proporcional;

• Saque do FGTS;

• Multa de 40% sobre o FGTS e;

• Guia para habilitação ao seguro-desemprego.

Se você passou por uma demissão por justa causa e não recebeu as verbas que eram devidas, procure orientação e reivindique o que é seu.

Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
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