ADVOGADA TRABALHISTA

Dispensa discriminátória

Dispensa discriminatória, o que é? E quais são os direitos do trabalhador?

A dispensa discriminatória ocorre quando o trabalhador é demitido por motivos que não têm relação com sua capacidade de exercer suas funções.

Isso inclui situações em que a demissão acontece por razão de características pessoais, condição de saúde (doenças ou vícios), deficiência, idade, orientação sexual, raça, etnia, condição social, entre outras circunstâncias protegidas.

A Justiça do Trabalho entende que nesses casos o colaborador pode ter direito à reintegração (com pagamento dos salários e benefícios referentes ao período de afastamento); ou indenização, quando a reintegração não for possível ou não for a melhor opção.

Além disso, a empresa pode ser condenada ao pagamento de danos morais, quando comprovado o caráter discriminatório da demissão.

Se você acredita ter sido demitido por um motivo discriminatório, procure orientação profissional.

Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
Contatos

Natal/RN

(84) 99932-6090

São Paulo/SP

(11) 91767-3371


[email protected]

[email protected]

Segunda a Sexta: das 09h às 18h

Endereços

Natal/RN

Av. Amintas Barros, 3700, 7º Andar

Bloco A, Sala 708

Corporate Tower Center

Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075-810

São Paulo/SP

Av. Paulista, 1636, 15º andar
Conj. 4, Sala 1504
Cond. Paulista Corporate
Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01310-200

© 2026 Alexsandra Freitas Advocacia - OAB/SP 527.634. Todos os direitos reservados.

Este site não faz parte do Google LLC nem da Meta Inc. Não oferecemos serviços oficiais do governo. Atuamos como um escritório de advocacia independente na prestação de serviços jurídicos para trabalhadores.