Atendimento Jurídico trabalhista via WhatsApp sem precisar sair de casa.
Equiparação salarial. Quando o trabalhador tem direito?
Descrição do post.
11/20/20251 min read
A equiparação salarial ocorre quando um trabalhador exerce a mesma função, com igual produtividade e mesma perfeição técnica que outro colega (o “paradigma”), mas recebe salário menor sem justificativa válida.
A legislação trabalhista, especialmente o art. 461 da CLT, garante que ninguém pode receber menos pelo mesmo trabalho.
PARA HAVER EQUIPARAÇÃO, A LEI EXIGE QUE:
• Os dois desempenhem funções idênticas, na prática diária (o nome do cargo não importa, e sim as tarefas exercidas, que devem ser idênticas);
• A prestação de serviços seja feita na mesma empresa e no mesmo estabelecimento;
• A produtividade e a qualidade técnica sejam equivalentes;
• Trabalharem juntos: o colaborador usado como referência deve ter trabalhado na mesma época que você, mesmo que por um período curto.
• A diferença de tempo na função não ultrapasse 2 anos;
• A diferença de tempo de serviço na empresa entre eles não pode ser superior a 4 anos;
• Não exista quadro de carreira válido homologado ou critérios formais de promoção que justifiquem salários diferentes.
🚫 QUANDO NÃO HÁ DIREITO À EQUIPARAÇÃO?
❌ Se a empresa possui um quadro de carreira formal e estruturado.
❌ Se o colega foi promovido por merecimento ou antiguidade.
❌ Se o colega utilizado como referência não trabalhou na mesma época que você.
❌ Se a diferença de tempo de empresa ou de função ultrapassar os limites legais.
O QUE O TRABALHADOR PODE RECEBER:
• Diferenças salariais;
• Reflexos em férias + 1/3;
• 13º salário;
• FGTS;
• Horas extras;
• Aviso-prévio;
• Demais verbas que tenham o salário como base de cálculo.
Ou seja, se dois colaboradores fazem o mesmo trabalho, nas mesmas condições, não pode haver discriminação salarial.
Se você exerce a mesma função que um colega e recebe menos sem justificativa legal, procure orientação.
Atendimento presencial apenas com agendamento prévio. Priorizamos o atendimento digital para sua maior agilidade e conforto.
Contato
Telefone / WhatsApp
(84) 99932-6090
(11) 91767-3371
🕒 Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta: 08h às 18h
Sábado: 08h às 17h
Consultoria Jurídica Digital para Natal/RN e São Paulo/SP
Endereço Sede
Av. Paulista, 1636, 15º andar, Conj. 4, Sala 1504, Cond. Paulista Corporate, Cerqueira César, São Paulo - SP, 01310-200
Social
Copyright © 2026 - Alexsandra Freitas Advocacia | OAB/SP 527.634 - Todos os direitos reservados.


Este site não faz parte do Google LLC nem da Meta Inc. Não oferecemos serviços oficiais do governo. Atuamos como um escritório de advocacia independente na prestação de serviços jurídicos para trabalhadores.

