ADVOGADA TRABALHISTA

Equiparação salarial. Quando o trabalhador tem direito?

Descrição do post.

A equiparação salarial ocorre quando um trabalhador exerce a mesma função, com igual produtividade e mesma perfeição técnica que outro colega (o “paradigma”), mas recebe salário menor sem justificativa válida.

A legislação trabalhista, especialmente o art. 461 da CLT, garante que ninguém pode receber menos pelo mesmo trabalho.

PARA HAVER EQUIPARAÇÃO, A LEI EXIGE QUE:

• Os dois desempenhem funções idênticas, na prática diária (o nome do cargo não importa, e sim as tarefas exercidas, que devem ser idênticas);

• A prestação de serviços seja feita na mesma empresa e no mesmo estabelecimento;

• A produtividade e a qualidade técnica sejam equivalentes;

• Trabalharem juntos: o colaborador usado como referência deve ter trabalhado na mesma época que você, mesmo que por um período curto.

• A diferença de tempo na função não ultrapasse 2 anos;

• A diferença de tempo de serviço na empresa entre eles não pode ser superior a 4 anos;

• Não exista quadro de carreira válido homologado ou critérios formais de promoção que justifiquem salários diferentes.

🚫 QUANDO NÃO HÁ DIREITO À EQUIPARAÇÃO?

❌ Se a empresa possui um quadro de carreira formal e estruturado.

❌ Se o colega foi promovido por merecimento ou antiguidade.

❌ Se o colega utilizado como referência não trabalhou na mesma época que você.

❌ Se a diferença de tempo de empresa ou de função ultrapassar os limites legais.

O QUE O TRABALHADOR PODE RECEBER:

• Diferenças salariais;

• Reflexos em férias + 1/3;

• 13º salário;

• FGTS;

• Horas extras;

• Aviso-prévio;

• Demais verbas que tenham o salário como base de cálculo.

Ou seja, se dois colaboradores fazem o mesmo trabalho, nas mesmas condições, não pode haver discriminação salarial.

Se você exerce a mesma função que um colega e recebe menos sem justificativa legal, procure orientação.

Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
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