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Estabilidade especiais

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11/20/20251 min read

Estabilidade especiais, quem tem direito? E como funciona?

Além da gestante, a legislação trabalhista brasileira prevê outras situações em que o trabalhador tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante um período determinado.

Essa proteção existe para evitar dispensas injustas e garantir segurança ao trabalhador em momentos específicos da vida profissional.

1. Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes):

o trabalhador eleito para a CIPA, seja titular ou suplente, possui estabilidade do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa.

2. Dirigentes sindicais: o trabalhador que exerce cargo de direção sindical tem estabilidade do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.

• Essa regra abrange até 7 dirigentes por sindicato, conforme previsto em lei.

3. Trabalhadores afastados por acidente de trabalho: o colaborador que sofre acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.

Durante o período de quaisquer dessas estabilidades, a demissão sem justa causa é proibida.

Se ainda assim o trabalhador for dispensado, passa a ter direito à:

• Reintegração ao emprego, com todos os salários e benefícios do período; ou

• Indenização substitutiva, caso o retorno não seja possível ou adequado.

Se você possui estabilidade e mesmo assim foi demitido, procure orientação profissional.

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