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Estabilidade especiais
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11/20/20251 min read
Estabilidade especiais, quem tem direito? E como funciona?
Além da gestante, a legislação trabalhista brasileira prevê outras situações em que o trabalhador tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante um período determinado.
Essa proteção existe para evitar dispensas injustas e garantir segurança ao trabalhador em momentos específicos da vida profissional.
1. Membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes):
o trabalhador eleito para a CIPA, seja titular ou suplente, possui estabilidade do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa.
2. Dirigentes sindicais: o trabalhador que exerce cargo de direção sindical tem estabilidade do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
• Essa regra abrange até 7 dirigentes por sindicato, conforme previsto em lei.
3. Trabalhadores afastados por acidente de trabalho: o colaborador que sofre acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.
Durante o período de quaisquer dessas estabilidades, a demissão sem justa causa é proibida.
Se ainda assim o trabalhador for dispensado, passa a ter direito à:
• Reintegração ao emprego, com todos os salários e benefícios do período; ou
• Indenização substitutiva, caso o retorno não seja possível ou adequado.
Se você possui estabilidade e mesmo assim foi demitido, procure orientação profissional.
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