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Estabilidade gestante

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11/20/20251 min read

Estabilidade gestante, o que é? E quais são os direitos da trabalhadora?

A estabilidade gestante é uma proteção garantida pela legislação trabalhista brasileira para assegurar que a trabalhadora grávida não seja demitida sem justa causa. Esse direito vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Essa estabilidade se aplica a todos os tipos de contrato, inclusive:

• Contrato de experiência;

• Contrato temporário;

• Contrato por prazo determinado.

Além disso, a proteção existe mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão. A estabilidade está prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, e consolidada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Se a demissão ocorrer no período de estabilidade, a trabalhadora tem direito a:

• Reintegração imediata ao emprego, com retorno às atividades e recebimento dos salários e benefícios do período afastado; ou

• Indenização substitutiva, quando o retorno não for possível ou adequado, correspondente a todo o período restante de estabilidade.

Se você foi demitida grávida ou descobriu a gestação após a demissão, procure orientação imediatamente. A estabilidade gestante é um direito garantido.