ADVOGADA TRABALHISTA
Estabilidade gestante
Descrição do post.


Estabilidade gestante, o que é? E quais são os direitos da trabalhadora?
A estabilidade gestante é uma proteção garantida pela legislação trabalhista brasileira para assegurar que a trabalhadora grávida não seja demitida sem justa causa. Esse direito vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Essa estabilidade se aplica a todos os tipos de contrato, inclusive:
• Contrato de experiência;
• Contrato temporário;
• Contrato por prazo determinado.
Além disso, a proteção existe mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão. A estabilidade está prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, e consolidada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Se a demissão ocorrer no período de estabilidade, a trabalhadora tem direito a:
• Reintegração imediata ao emprego, com retorno às atividades e recebimento dos salários e benefícios do período afastado; ou
• Indenização substitutiva, quando o retorno não for possível ou adequado, correspondente a todo o período restante de estabilidade.
Se você foi demitida grávida ou descobriu a gestação após a demissão, procure orientação imediatamente. A estabilidade gestante é um direito garantido.
Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
Contatos
Natal/RN
(84) 99932-6090
São Paulo/SP
(11) 91767-3371
Segunda a Sexta: das 09h às 18h
Endereços
Natal/RN
Av. Amintas Barros, 3700, 7º Andar
Bloco A, Sala 708
Corporate Tower Center
Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075-810
São Paulo/SP
Av. Paulista, 1636, 15º andar
Conj. 4, Sala 1504
Cond. Paulista Corporate
Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01310-200
© 2026 Alexsandra Freitas Advocacia - OAB/SP 527.634. Todos os direitos reservados.
Este site não faz parte do Google LLC nem da Meta Inc. Não oferecemos serviços oficiais do governo. Atuamos como um escritório de advocacia independente na prestação de serviços jurídicos para trabalhadores.



