ADVOGADA TRABALHISTA
Horas extras não pagas, quando isso permite pedir rescisão indireta?
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Quando o trabalhador realiza horas extras e não existe banco de horas, a empresa é obrigada a pagar todas as horas excedentes com os adicionais previstos em lei ou em acordo coletivo.
Se essa obrigação é descumprida de forma reiterada, o colaborador pode sim pedir rescisão indireta, já que a empresa está violando suas responsabilidades contratuais.
E quando existe banco de horas?
Mesmo com banco de horas, a empresa deve compensar dentro do prazo estabelecido em acordo ou convenção coletiva. Se a compensação não ocorre no período correto, essas horas devem ser pagas como horas extras.
Quando a empresa não compensa nem paga, ela está descumprindo o acordo firmado e a própria legislação, e isso também fundamenta o pedido de rescisão indireta.
Por que isso é tão sério?
As horas extras existem para retribuir o esforço adicional do trabalhador. Trabalhar além da jornada legal aumenta o cansaço, o desgaste físico e mental e afeta diretamente a saúde.
Quando a empresa se apropria desse tempo extra sem compensar nem pagar, ela desrespeita o contrato de trabalho, enriquece às custas do trabalhador, e viola direitos fundamentais.
Se você realiza horas extras e elas não são pagas ou compensadas dentro do prazo legal, procure orientação. Não aceite que seu tempo e sua saúde sejam desvalorizados, seus direitos precisam ser respeitados.

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