ADVOGADA TRABALHISTA
Trabalho em motocicleta sem receber adicional de periculosidade, o que diz a lei?
Descrição do post.
De acordo com a legislação, todo trabalhador que utiliza motocicleta de forma habitual para exercer suas atividades, como entregadores, cobradores externos, vigilantes motorizados e outros, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, uma vez que o deslocamento em motocicleta expõe o trabalhador a risco acentuado, dada a maior probabilidade de acidentes graves, o que caracteriza a atividade como perigosa.
Se a empresa deixa de pagar o adicional mesmo havendo uso habitual da motocicleta, o trabalhador tem direito a:
• 30% de adicional de periculosidade sobre o salário-base;
• Reflexos em: férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio e demais verbas;
• Receber retroativamente os valores não pagos nos últimos 5 anos.
Se você utiliza motocicleta no trabalho e não recebe o adicional de periculosidade, procure orientação.
Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
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