ADVOGADA TRABALHISTA

Trabalho em motocicleta sem receber adicional de periculosidade, o que diz a lei?

Descrição do post.

De acordo com a legislação, todo trabalhador que utiliza motocicleta de forma habitual para exercer suas atividades, como entregadores, cobradores externos, vigilantes motorizados e outros, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, uma vez que o deslocamento em motocicleta expõe o trabalhador a risco acentuado, dada a maior probabilidade de acidentes graves, o que caracteriza a atividade como perigosa.

Se a empresa deixa de pagar o adicional mesmo havendo uso habitual da motocicleta, o trabalhador tem direito a:

• 30% de adicional de periculosidade sobre o salário-base;

• Reflexos em: férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio e demais verbas;

• Receber retroativamente os valores não pagos nos últimos 5 anos.

Se você utiliza motocicleta no trabalho e não recebe o adicional de periculosidade, procure orientação.

Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
Contatos

Natal/RN

(84) 99932-6090

São Paulo/SP

(11) 91767-3371


[email protected]

[email protected]

Segunda a Sexta: das 09h às 18h

Endereços

Natal/RN

Av. Amintas Barros, 3700, 7º Andar

Bloco A, Sala 708

Corporate Tower Center

Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075-810

São Paulo/SP

Av. Paulista, 1636, 15º andar
Conj. 4, Sala 1504
Cond. Paulista Corporate
Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01310-200

© 2026 Alexsandra Freitas Advocacia - OAB/SP 527.634. Todos os direitos reservados.

Este site não faz parte do Google LLC nem da Meta Inc. Não oferecemos serviços oficiais do governo. Atuamos como um escritório de advocacia independente na prestação de serviços jurídicos para trabalhadores.