ADVOGADA TRABALHISTA

Posso pedir adicional insalubridade retroativo?

Descrição do post.

Sim. Se você trabalhou em condições insalubres ou perigosas e não recebeu o adicional correspondente, a lei permite cobrar esses valores de forma retroativa.

De acordo com o prazo prescricional trabalhista, você pode ingressar com a Reclamação Trabalhista até 2 anos após o fim do contrato, e reivindicar os últimos 5 anos de adicionais não pagos (retroativos).

Isso significa que, mesmo que você não receba o adicional hoje, ou mesmo que já tenha saído da empresa, ainda pode exigir o pagamento referente aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que ajuíze dentro dos 2 anos após a saída.

Se você exerceu atividades insalubres ou perigosas e nunca recebeu o adicional correspondente, não deixe esse direito passar. É possível cobrar os valores retroativos dentro do prazo legal.

Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
Contatos

Natal/RN

(84) 99932-6090

São Paulo/SP

(11) 91767-3371


[email protected]

[email protected]

Segunda a Sexta: das 09h às 18h

Endereços

Natal/RN

Av. Amintas Barros, 3700, 7º Andar

Bloco A, Sala 708

Corporate Tower Center

Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075-810

São Paulo/SP

Av. Paulista, 1636, 15º andar
Conj. 4, Sala 1504
Cond. Paulista Corporate
Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01310-200

© 2026 Alexsandra Freitas Advocacia - OAB/SP 527.634. Todos os direitos reservados.

Este site não faz parte do Google LLC nem da Meta Inc. Não oferecemos serviços oficiais do governo. Atuamos como um escritório de advocacia independente na prestação de serviços jurídicos para trabalhadores.