ADVOGADA TRABALHISTA
Posso pedir adicional insalubridade retroativo?
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Sim. Se você trabalhou em condições insalubres ou perigosas e não recebeu o adicional correspondente, a lei permite cobrar esses valores de forma retroativa.
De acordo com o prazo prescricional trabalhista, você pode ingressar com a Reclamação Trabalhista até 2 anos após o fim do contrato, e reivindicar os últimos 5 anos de adicionais não pagos (retroativos).
Isso significa que, mesmo que você não receba o adicional hoje, ou mesmo que já tenha saído da empresa, ainda pode exigir o pagamento referente aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, desde que ajuíze dentro dos 2 anos após a saída.
Se você exerceu atividades insalubres ou perigosas e nunca recebeu o adicional correspondente, não deixe esse direito passar. É possível cobrar os valores retroativos dentro do prazo legal.
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