ADVOGADA TRABALHISTA
Rescisão por culpa recíproca
Descrição do post.


Rescisão por culpa recíproca, o que é? E o que o trabalhador recebe?
A culpa recíproca acontece quando tanto o colaborador quanto o empregador cometem faltas que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho.
Exemplos:
• O trabalhador falta injustificadamente enquanto a empresa deixa de pagar horas extras devidas.
• O trabalhador desrespeita regras internas e se envolve em discussões constantes com colegas, gerando conflitos no ambiente de trabalho. Ao mesmo tempo, a empresa atrasa salários e não fornece os equipamentos necessários para o trabalho.
Nesse cenário, ambos cometem faltas que prejudicam a relação, podendo levar ao reconhecimento da culpa recíproca pela Justiça do Trabalho.
Quando a Justiça do Trabalho reconhece a culpa recíproca, o trabalhador recebe INTEGRALMENTE:
• Saldo de salário;
• Férias vencidas + 1/3;
• Saque do FGTS.
Pela METADE:
Aviso-prévio (se for indenizado);
13º salário proporcional;
Férias proporcionais + 1/3;
Multa de 40% do FGTS pela metade (20%);
Não recebe:
• Guia para habilitação ao seguro-desemprego.
Se você passou por uma situação de rescisão por culpa recíproca e não recebeu tudo o que era devido, procure orientação. Garantir seus direitos é essencial, não aceite menos do que a lei prevê.
Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
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