ADVOGADA TRABALHISTA

Sem intervalo intrajornada, o que diz a lei sobre?

Descrição do post.

O intervalo intrajornada é o período mínimo que o trabalhador tem para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Ele é obrigatório e está previsto no art. 71 da CLT.

Regras principais:

• Jornadas acima de 6 horas: o trabalhador tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo (podendo chegar a 2 horas);

• Jornadas entre 4 e 6 horas: o intervalo mínimo é de 15 minutos;

• Jornadas de até 4 horas: não é obrigatório conceder intervalo.

Se o intervalo não for concedido ou for concedido parcialmente, a empresa deve pagar o período suprimido como indenização, no valor de 50% do tempo não concedido, calculado sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme a legislação atual.

Além disso, a reiterada supressão ou ausência de concessão do intervalo intrajornada configura descumprimento grave das obrigações contratuais, o que dá ao trabalhador o direito de pedir rescisão indireta com base no art. 483 da CLT.

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