Atendimento Jurídico trabalhista via WhatsApp sem precisar sair de casa.
Sem intervalo intrajornada, o que diz a lei sobre?
Descrição do post.
11/21/20251 min read
O intervalo intrajornada é o período mínimo que o trabalhador tem para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Ele é obrigatório e está previsto no art. 71 da CLT.
Regras principais:
• Jornadas acima de 6 horas: o trabalhador tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo (podendo chegar a 2 horas);
• Jornadas entre 4 e 6 horas: o intervalo mínimo é de 15 minutos;
• Jornadas de até 4 horas: não é obrigatório conceder intervalo.
Se o intervalo não for concedido ou for concedido parcialmente, a empresa deve pagar o período suprimido como indenização, no valor de 50% do tempo não concedido, calculado sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme a legislação atual.
Além disso, a reiterada supressão ou ausência de concessão do intervalo intrajornada configura descumprimento grave das obrigações contratuais, o que dá ao trabalhador o direito de pedir rescisão indireta com base no art. 483 da CLT.

Atendimento presencial apenas com agendamento prévio. Priorizamos o atendimento digital para sua maior agilidade e conforto.
Contato
Telefone / WhatsApp
(84) 99932-6090
(11) 91767-3371
🕒 Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta: 08h às 18h
Sábado: 08h às 17h
Consultoria Jurídica Digital para Natal/RN e São Paulo/SP
Endereço Sede
Av. Paulista, 1636, 15º andar, Conj. 4, Sala 1504, Cond. Paulista Corporate, Cerqueira César, São Paulo - SP, 01310-200
Social
Copyright © 2026 - Alexsandra Freitas Advocacia | OAB/SP 527.634 - Todos os direitos reservados.


Este site não faz parte do Google LLC nem da Meta Inc. Não oferecemos serviços oficiais do governo. Atuamos como um escritório de advocacia independente na prestação de serviços jurídicos para trabalhadores.

