ADVOGADA TRABALHISTA
Trabalho sem registro na CTPS, o que devo fazer?
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A CLT determina que todo trabalhador tenha seu contrato formalmente registrado, com informações sobre cargo, salário, jornada e data de admissão.
Quando a empresa não registra o trabalhador, ela está descumprindo suas obrigações legais, prejudicando o acesso do funcionário a direitos fundamentais, como:
• Férias;
• 13º salário;
• Depósitos do FGTS;
• Saque do FGTS;
• Contribuições previdenciárias; e
• Seguro-desemprego.
O que fazer:
• O trabalhador pode exigir o registro imediato na CTPS, com efeitos retroativos à data de início do contrato;
• Caso a empresa se recuse a regularizar a situação, o funcionário pode pedir a rescisão indireta com base no art. 483 da CLT, que garante a rescisão do contrato por justa causa do empregador.
Ao obter a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, incluindo:
• Aviso-prévio;
• Saldo do salário;
• Férias vencidas e proporcionais +1/3;
• 13º salário proporcional;
• Saque do FGTS;
• Multa de 40% sobre o FGTS e;
• Guia para habilitação ao seguro-desemprego.
Se você trabalha sem registro na CTPS, não aceite a irregularidade. Exija seus direitos e, se necessário, busque a rescisão indireta, a lei te protege contra esse descumprimento.
Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
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