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Trabalho sem registro na CTPS, o que devo fazer?

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11/21/20251 min read

A CLT determina que todo trabalhador tenha seu contrato formalmente registrado, com informações sobre cargo, salário, jornada e data de admissão.

Quando a empresa não registra o trabalhador, ela está descumprindo suas obrigações legais, prejudicando o acesso do funcionário a direitos fundamentais, como:

• Férias;

• 13º salário;

• Depósitos do FGTS;

• Saque do FGTS;

• Contribuições previdenciárias; e

• Seguro-desemprego.

O que fazer:

• O trabalhador pode exigir o registro imediato na CTPS, com efeitos retroativos à data de início do contrato;

• Caso a empresa se recuse a regularizar a situação, o funcionário pode pedir a rescisão indireta com base no art. 483 da CLT, que garante a rescisão do contrato por justa causa do empregador.

Ao obter a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, incluindo:

• Aviso-prévio;

• Saldo do salário;

• Férias vencidas e proporcionais +1/3;

• 13º salário proporcional;

• Saque do FGTS;

• Multa de 40% sobre o FGTS e;

• Guia para habilitação ao seguro-desemprego.

Se você trabalha sem registro na CTPS, não aceite a irregularidade. Exija seus direitos e, se necessário, busque a rescisão indireta, a lei te protege contra esse descumprimento.