ADVOGADA TRABALHISTA

Transferência definitiva e ausência de auxílio para deslocamento, o que diz a lei?

Descrição do post.

Transferência definitiva e ausência de auxílio para deslocamento, o que diz a lei?

Quando o trabalhador é transferido de forma definitiva para outra cidade, a legislação trabalhista impõe ao empregador o custeio das despesas referente a mudança.

Essa obrigação decorre do princípio da alteridade, segundo o qual todos os riscos do negócio pertencem ao empregador, jamais ao empregado.

Se a empresa transfere o colaborador de modo definitivo e não fornece suporte financeiro para a mudança, acaba impondo ao trabalhador um custo que não pode ser transferido a ele, porque a alteração atende exclusivamente ao interesse da empresa.

Se a empresa transfere o trabalhador para outra cidade de modo definitivo, mas não fornece nenhuma assistência para as despesas de deslocamento, está violando o princípio da alteridade e impondo ao trabalhador um ônus que não pode ser transferido a ele, já que a mudança atende exclusivamente ao interesse do empregador.

Essa conduta caracteriza descumprimento contratual, e gera:

• Reembolso dos valores que o empregado precisou desembolsar para se mudar;

• Possibilidade de rescisão indireta, quando a falta de suporte fere gravemente o contrato de trabalho e coloca o empregado em situação de desvantagem injusta.

Se você foi transferido definitivamente para outra cidade e não recebeu qualquer auxílio para a mudança, procure orientação.

Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
Contatos

Natal/RN

(84) 99932-6090

São Paulo/SP

(11) 91767-3371


[email protected]

[email protected]

Segunda a Sexta: das 09h às 18h

Endereços

Natal/RN

Av. Amintas Barros, 3700, 7º Andar

Bloco A, Sala 708

Corporate Tower Center

Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075-810

São Paulo/SP

Av. Paulista, 1636, 15º andar
Conj. 4, Sala 1504
Cond. Paulista Corporate
Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01310-200

© 2026 Alexsandra Freitas Advocacia - OAB/SP 527.634. Todos os direitos reservados.

Este site não faz parte do Google LLC nem da Meta Inc. Não oferecemos serviços oficiais do governo. Atuamos como um escritório de advocacia independente na prestação de serviços jurídicos para trabalhadores.