ADVOGADA TRABALHISTA
Venda de férias
Vendas de férias, como funciona? Quais são os direitos do trabalhador?


A venda de férias nada mais é do que quando o trabalhador opta por converter parte do seu período de descanso em dinheiro. Essa conversão é chamada de abono pecuniário.
Pela legislação trabalhista, é permitido vender no máximo 1/3 do período de férias. Se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, pode vender 10 dias. Se tem 24 dias, pode vender até 8 dias. Se tem 18 dias, pode vender até 6 dias.
Caso o trabalhador faça o pedido de venda até 15 dias antes do término do período aquisitivo (ou seja, antes de completar 12 meses de trabalho que geram o direito às férias), o empregador não pode recusar. Por isso, o ideal é formalizar esse pedido por e-mail ou mensagem escrita no whatassap.
Lembrando que:
• O valor da venda deve ser pago junto com a remuneração das férias, ou seja, até dois dias antes do início do descanso, incluindo o adicional de 1/3 constitucional;
• A decisão de vender é exclusivamente do trabalhador;
• A empresa não pode obrigar o funcionário a vender férias;
• Também não pode exigir que ele venda mais dias do que a lei permite.
Se você vendeu parte das suas férias e não recebeu o valor correto, procure orientação. Garantir seus direitos é essencial, não aceite menos do que a lei prevê.
Defendemos os direitos do trabalhador com ética, agilidade e atendimento humanizado..
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